O juiz Herick Bezerra Tavares determinou o bloqueio de R$ 28.709,38 da conta do Fundo de Participação do Município de Jucás e a transferência desse valor para a Câmara Municipal. A quantia é relativa à diferença entre o que foi repassado e o que deveria ser depositado na conta do Poder Legislativo, correspondente aos dois primeiros meses deste ano.

Entenda o caso

Em 3 de fevereiro último, a Câmara deu entrada em mandado de segurança com pedido de liminar, sustentando que a instituição obteve aumento do duodécimo (repasse mensal) de R$ 90.149,00 para R$ 104.503.83, conforme decreto municipal nº 01/2012, assinado pelo prefeito José Helânio de Oliveira Facundo. O montante deveria ser pago a partir de janeiro de 2012.

No entanto, a Prefeitura repassou apenas R$ 90.149,14. Por esse motivo, o Legislativo requereu o bloqueio da diferença (R$ 14.354,69) e o consequente repasse.

Novamente

Em 6 de março, nova reclamação, agora referente ao mês de fevereiro. Assegurou que recebeu somente R$ 90.149,14. Com isso, o débito de janeiro e fevereiro acumulou em R$ 28.709,38.

“Desrespeito”

Ao analisar os autos, o juiz determinou o bloqueio e o repasse da quantia. Segundo Herick Bezerra, em 2011, a Câmara recorreu ao Judiciário pelo mesmo motivo e o Executivo de Jucás, apesar das decisões, vem “demonstrando total desrespeito ao Poderes constituídos”, pois só cumpriu as determinações mediante bloqueio dos valores.

Quando

A decisão foi proferida no dia 14 de março. Oficiado, o banco responsável pela conta providenciou o bloqueio e a transferência.

TJCE